Uma lei trabalhista em vigor chegou para salvar os CLTs em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros e trabalhadores no geral ficaram em festa com 2 vitórias garantidas, o que causou uma grande repercussão.
As informações são exclusivas do portal Pontotel, que divulgou a notícia no dia 16 deste mês. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.
Sendo assim, por meio de 1 passo simples, você pode ter direito aos benefícios da lei. Dessa forma, quem trabalha no feriado pode usufruir de 2 opções, com a empresa devendo:
Caso você não saiba, essa determinação está prevista na lei n.º 605/49, no art. 9º, que diz:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, afirma a medida.
Caso você não saiba, essa determinação está prevista na lei n.º 605/49, no art. 9º, que diz:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, afirma a medida.
Fonte: TV Foco
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